glossário
Os termos de uma auditoria, explicados.
Escrito para quem trabalha com auditorias e para quem é auditado. Cada termo tem uma definição direta e o contexto que falta nos textos legais.
Energia
- Auditoria energética
- Uma auditoria energética é o exame sistemático do consumo de energia de uma instalação, que identifica onde a energia é usada, quanto custa e que medidas reduzem esse consumo.
- Termina num relatório com medidas de melhoria quantificadas: investimento, poupança esperada e período de retorno. Pode ser voluntária, para reduzir custos ou obter a ISO 50001, ou obrigatória por regime legal, como o SGCIE em Portugal.
- SGCIE
- O SGCIE, Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, é o regime português que obriga as instalações com consumo intensivo de energia a fazer auditorias energéticas periódicas e a executar um plano de racionalização.
- Aplica-se a instalações a partir de 500 tep por ano. O ciclo é sempre o mesmo: auditoria, PREn submetido à DGEG, ARCE aprovado e depois REP de dois em dois anos a comprovar a execução. O incumprimento tem coimas associadas.
- PREn
- O PREn, Plano de Racionalização dos Consumos de Energia, é o plano que resulta de uma auditoria energética e que fixa as metas de redução de consumo que a instalação se compromete a atingir.
- É elaborado por um técnico reconhecido a partir dos dados da auditoria e submetido à DGEG. Depois de aprovado passa a ARCE, e é contra as metas do PREn que a execução é medida nos REP seguintes.
- ARCE
- O ARCE, Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia, é o PREn depois de aprovado pela DGEG, momento em que as metas deixam de ser uma proposta e passam a ser uma obrigação da instalação.
- Vigora por oito anos para instalações com consumo igual ou superior a 1000 tep por ano e por seis anos abaixo desse limiar. Dá acesso a isenções e benefícios previstos no regime, desde que as metas sejam cumpridas.
- REP
- O REP, Relatório de Execução e Progresso, é o relatório bienal que demonstra à DGEG se as metas assumidas no ARCE estão a ser cumpridas.
- Compara o consumo real do período com as metas acordadas e justifica os desvios. É o documento que exige compilar de novo todas as faturas de energia do período, e por isso a parte do ciclo SGCIE que mais tempo consome ao auditor.
- DCRE
- A DCRE, Declaração de Consumos e Recursos Energéticos, é a declaração que a instalação submete à DGEG a comunicar os seus consumos anuais de energia.
- É o que coloca uma instalação dentro do SGCIE quando os consumos ultrapassam o limiar do regime. Uma declaração incorreta compromete todo o ciclo seguinte, porque é dela que decorrem os prazos.
- DGEG
- A DGEG, Direção-Geral de Energia e Geologia, é a autoridade portuguesa que administra o SGCIE, reconhece os técnicos e recebe os PREn, ARCE e REP.
- É também a entidade que fiscaliza o cumprimento e aplica coimas. Na prática, é a DGEG que define os prazos com que o auditor tem de trabalhar.
- Técnico reconhecido
- Um técnico reconhecido é o profissional habilitado pela DGEG a realizar auditorias energéticas e a elaborar os PREn e REP no âmbito do SGCIE.
- O reconhecimento é pessoal, não da empresa, e consta de um registo público. Um relatório submetido sem a assinatura de um técnico reconhecido não é aceite no regime.
- tep
- Um tep, tonelada equivalente de petróleo, é a unidade que converte diferentes formas de energia numa base comum, para que eletricidade, gás e combustíveis possam ser somados.
- É a unidade em que os limiares do SGCIE estão escritos: 500 tep por ano para entrar no regime, 1000 tep por ano para a versão mais exigente. Um tep equivale a cerca de 11 630 kWh.
- ISO 50001
- A ISO 50001 é a norma internacional para sistemas de gestão de energia, que define como uma organização estrutura a melhoria contínua do seu desempenho energético.
- É voluntária e certificável por um organismo de certificação acreditado. Distingue-se de uma auditoria energética: a auditoria é um exame pontual, a ISO 50001 é o sistema que mantém a gestão da energia a funcionar ao longo do tempo.
- EN 16247
- A EN 16247 é a norma europeia que define os requisitos e a metodologia de uma auditoria energética, incluindo o que o relatório tem de conter.
- Tem partes distintas conforme o objeto: a parte 1 é geral, a 2 aplica-se a edifícios, a 3 a processos industriais e a 4 a transportes. É a referência metodológica que sustenta a defensibilidade do relatório perante o cliente e o regulador.
- Potência contratada
- A potência contratada é o máximo de potência que a instalação pode retirar da rede ao abrigo do seu contrato, e é faturada todos os meses independentemente do consumo.
- É um dos achados mais frequentes de uma auditoria: instalações que pagam anos a fio por potência que nunca chegam a usar. A correção não exige investimento, apenas uma alteração contratual.
- Energia reativa
- A energia reativa é a energia consumida por cargas indutivas, como motores e balastros, que não produz trabalho útil mas circula na rede e é faturada à parte.
- Aparece nas faturas industriais como uma rubrica autónoma e penalizada. É corrigível com compensação do fator de potência, tipicamente com retorno curto, o que faz dela uma medida habitual num PREn.
- Ponta, cheia, vazio e super-vazio
- Ponta, cheia, vazio e super-vazio são os períodos horários em que a tarifa de eletricidade se divide, cada um com um preço por kWh diferente.
- A ponta é o período mais caro e o super-vazio o mais barato. Separar o consumo por período é o que permite avaliar se deslocar produção no tempo compensa, e é por isso que a extração de uma fatura tem de preservar esta desagregação.
- CPE e CUI
- O CPE, Código de Ponto de Entrega, identifica de forma única um ponto de fornecimento de eletricidade em Portugal; o CUI, Código Universal de Instalação, faz o mesmo para o gás natural.
- São a chave que liga faturas a instalações concretas. Numa empresa com vários contratos e vários fornecedores, é por CPE e CUI que se garante que nenhum ponto de consumo ficou de fora da auditoria.
- IDAE
- O IDAE, Instituto para la Diversificación y Ahorro de la Energía, é o organismo espanhol equivalente à DGEG no que toca à política de eficiência energética e ao regime de auditorias.
- Em Espanha a obrigação de auditoria vive no RD 56/2016 e as auditorias são registadas junto das comunidades autónomas. A estrutura do trabalho é próxima da portuguesa, mas os prazos e o registo não são os mesmos.
- RD 56/2016
- O RD 56/2016 é o real decreto que transpõe para Espanha a obrigação europeia de auditoria energética periódica para grandes empresas.
- Obriga as grandes empresas a auditar pelo menos 85 por cento do consumo total de energia a cada quatro anos. É o equivalente funcional do SGCIE para quem trabalha do outro lado da fronteira.
Certificação
- Organismo de certificação
- Um organismo de certificação é a entidade independente que audita uma organização face a uma norma e decide se emite, mantém ou retira o certificado.
- A independência é o produto: o organismo não pode consultar e certificar o mesmo cliente. É por isso que a decisão de certificação tem de ficar sempre com um decisor competente do organismo, qualquer que seja a ferramenta usada para preparar a análise.
- Acreditação
- Acreditação é o reconhecimento formal, por uma entidade nacional, de que um organismo de certificação é competente para certificar segundo determinada norma.
- Em Portugal é o IPAC que acredita, em Espanha o ENAC. Acreditação e certificação são níveis diferentes: o organismo é acreditado, o cliente do organismo é certificado.
- Não conformidade
- Uma não conformidade é o incumprimento de um requisito da norma detetado durante uma auditoria.
- Classifica-se normalmente como maior ou menor. Uma maior põe em causa a capacidade do sistema de gestão de atingir os seus objetivos e bloqueia a certificação até ser resolvida; uma menor é um desvio pontual, que exige ação corretiva mas não impede a decisão.
- Auditoria de fase 1 e fase 2
- A auditoria de fase 1 verifica se a organização está pronta para ser auditada; a de fase 2 avalia se o sistema de gestão está efetivamente implementado e é eficaz.
- A fase 1 concentra-se na documentação, no âmbito e no planeamento. A fase 2 acontece no terreno e é onde as não conformidades são levantadas. A certificação inicial exige as duas.
- Âmbito da certificação
- O âmbito da certificação é a declaração exata das atividades, produtos e locais que o certificado cobre.
- É a fronteira do que foi auditado, e a origem de muitos mal-entendidos comerciais: um certificado com um âmbito estreito não cobre a operação inteira da empresa. Aparece impresso no próprio certificado.
- Evidência de auditoria
- Evidência de auditoria é o registo, declaração ou facto verificável em que o auditor se apoia para concluir se um requisito está ou não cumprido.
- Tem de ser verificável, não uma impressão. É por isso que a recolha de documentos ao cliente é a fase que condiciona todas as outras: sem evidência não há conclusão que se sustente perante um cliente ou um regulador.
- Auditoria de acompanhamento
- Uma auditoria de acompanhamento é a auditoria periódica que verifica, durante o ciclo de certificação, se o sistema de gestão continua a cumprir a norma.
- Costuma ser anual, com um âmbito mais reduzido do que a auditoria inicial, e no fim do ciclo dá lugar a uma auditoria de renovação. É o que torna a certificação um compromisso continuado e não um exame único.
- Cadeia de custódia
- Cadeia de custódia é a rastreabilidade documentada de um produto certificado ao longo de todas as etapas de propriedade e transformação, do produtor ao cliente final.
- É o que permite afirmar que um produto final tem origem certificada. Usa-se em esquemas florestais, alimentares e de produção biológica, onde a alegação vale exatamente o que valer a documentação que a sustenta.
Cibersegurança e cadeia de fornecedores
- NIS2
- A NIS2 é a diretiva europeia de cibersegurança que alarga as obrigações de segurança e de comunicação de incidentes a um conjunto muito maior de setores, e que responsabiliza diretamente os órgãos de gestão.
- Não se aplica diretamente: aplica-se através da lei nacional que a transpõe, em Portugal o Regime Jurídico da Cibersegurança. Uma das suas consequências mais exigentes é a segurança da cadeia de fornecedores, que obriga a avaliar terceiros e não apenas a própria casa.
- QNRCS
- O QNRCS, Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, é o referencial português que traduz as obrigações de cibersegurança em medidas concretas que uma entidade pode implementar e demonstrar.
- É o que dá forma prática à lei: em vez de um princípio genérico, um conjunto de medidas contra as quais é possível avaliar uma entidade ou um fornecedor. É por isso o mapa natural para um questionário de avaliação de fornecedores.
- Entidades essenciais e importantes
- Entidades essenciais e importantes são as duas categorias em que a NIS2 divide as organizações abrangidas, com o mesmo conjunto de obrigações mas regimes de supervisão e sanção diferentes.
- As essenciais estão sujeitas a supervisão proativa e a coimas mais elevadas; as importantes são supervisionadas sobretudo após indício de incumprimento. A classificação depende do setor e da dimensão, e determinar em que categoria se cai é o primeiro passo de qualquer projeto NIS2.
- Avaliação de risco de fornecedores
- A avaliação de risco de fornecedores é o processo de verificar se as entidades da cadeia de fornecimento têm medidas de segurança adequadas ao risco que representam para quem as contrata.
- Combina questionário, recolha de evidência e uma classificação de risco por fornecedor. Sob a NIS2 deixou de ser boa prática para passar a ser uma obrigação de quem está abrangido, o que a transforma num serviço recorrente para consultoras e auditoras.
Agricultura
- GLOBALG.A.P.
- GLOBALG.A.P. é um esquema privado de certificação de boas práticas agrícolas, exigido por grande parte da distribuição europeia como condição de compra.
- Cobre segurança alimentar, ambiente, bem-estar animal e condições de trabalho. Na prática funciona menos como um selo de marketing e mais como uma licença comercial: sem ele, muitos compradores não abrem conversa.
- TRACES
- TRACES é o sistema da Comissão Europeia para a certificação e o rastreio de remessas de produtos agroalimentares, animais e produtos biológicos no comércio da União Europeia e com países terceiros.
- É onde os certificados de inspeção de produtos biológicos importados são emitidos e validados. Para um organismo de controlo, é um passo obrigatório do processo e não um arquivo opcional.
- Produção biológica
- Produção biológica é o modo de produção agrícola regulado pela União Europeia que proíbe o uso de agroquímicos de síntese e de organismos geneticamente modificados, e que só pode ser alegado após certificação por um organismo de controlo.
- Exige um período de conversão antes de o produto poder ser vendido como biológico, tipicamente de dois a três anos conforme a cultura. O controlo é anual e inclui inspeção no local, o que gera um volume documental considerável por operador.
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