o regime, explicado
O SGCIE, sem rodeios.
O SGCIE, Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, é o regime português que obriga as instalações com consumo intensivo de energia a fazer auditorias energéticas periódicas e a executar um plano de redução de consumos acordado com a DGEG. Aplica-se a partir de 500 tep por ano. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, que substituiu o RGCE de 1983, e alterado pela Lei n.º 7/2013 e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015.
Este guia explica o regime em linguagem corrente. Não substitui a leitura dos diplomas nem aconselhamento jurídico.
- 500 tep
- o limiar de entrada no regime, por ano
- 6 ou 8 anos
- a duração do acordo, conforme o consumo
- 2 em 2 anos
- a periodicidade do REP durante o ARCE
- DL 71/2008
- o diploma que criou o regime
Quem fica abrangido, e com que exigência.
Uma instalação entra no SGCIE quando consome 500 tep ou mais por ano. A partir daí, o regime tem dois escalões, e o mais intensivo é o mais exigente nos dois sentidos: audita com mais frequência e tem metas maiores. É o contrário do que muita gente assume.
| Consumo anual | Periodicidade da auditoria | Duração do PREn e do ARCE | Meta de redução |
|---|---|---|---|
| 500 a 1000 tep | 8 anos | 8 anos | 4 por cento |
| 1000 tep ou mais | 6 anos | 6 anos | 6 por cento |
Cinco passos, e o quarto é onde o tempo se perde.
O ciclo é sempre o mesmo, e repete-se enquanto a instalação se mantiver acima do limiar.
- 01
DCRE
A instalação declara os seus consumos à DGEG. É esta declaração que a coloca dentro do regime e que faz correr todos os prazos seguintes.
- 02
Auditoria energética
Um técnico reconhecido pela DGEG examina onde a energia é usada, quanto custa e que medidas a reduzem. Exige compilar os consumos reais do período, fatura a fatura.
- 03
PREn
Da auditoria sai o plano, com as medidas e as metas que a instalação se compromete a atingir, submetido à DGEG.
- 04
ARCE
Aprovado o PREn, as metas deixam de ser proposta e passam a obrigação. O acordo dá acesso às isenções e benefícios do regime, desde que cumprido.
- 05
REP
De dois em dois anos, um relatório demonstra à DGEG se as metas estão a ser cumpridas. Obriga a compilar de novo todas as faturas do período, e é por isso a parte do ciclo que mais tempo consome ao auditor.
As siglas, traduzidas.
O regime tem quatro documentos e é fácil trocá-los. Cada termo liga à definição completa no glossário.
- DCRE
- Declaração de Consumos e Recursos Energéticos. Comunica os consumos anuais à DGEG e é o que coloca a instalação dentro do regime.
- PREn
- Plano de Racionalização dos Consumos de Energia. Sai da auditoria e fixa as metas.
- ARCE
- Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia. É o PREn depois de aprovado, momento em que as metas passam a vincular.
- REP
- Relatório de Execução e Progresso. Bienal, demonstra o cumprimento das metas ao longo do ARCE.
Onde é que a foraudits entra.
Em nenhum lado do lado da decisão. A foraudits não é técnico reconhecido, não assina auditorias e não substitui o auditor perante a DGEG. O que faz é a parte mecânica: recolhe as faturas do período num portal com a marca do auditor, extrai os dados de cada uma sem transcrição manual, e devolve a série pronta a analisar. O julgamento, o plano e a assinatura continuam de quem é reconhecido para os fazer.
O que costumam perguntar sobre o SGCIE.
- A partir de que consumo é que o SGCIE se aplica?
- A partir de 500 tep por ano. Abaixo desse valor a instalação não é considerada consumidora intensiva de energia para efeitos do regime.
- Quanto tempo dura o ARCE?
- Seis anos nas instalações que consomem 1000 tep ou mais por ano, e oito anos nas que consomem entre 500 e 1000 tep. Os consumidores mais intensivos têm o ciclo mais curto.
- Que metas é que o regime impõe?
- Uma redução de 6 por cento da intensidade energética e do consumo específico de energia nas instalações a partir de 1000 tep por ano, e de 4 por cento entre 500 e 1000 tep, mantendo a intensidade carbónica.
- De quanto em quanto tempo é preciso entregar o REP?
- De dois em dois anos, durante toda a vigência do ARCE. Cada REP compara o consumo real do período com as metas acordadas e justifica os desvios.
- Quem pode fazer a auditoria energética do SGCIE?
- Um técnico reconhecido pela DGEG. O reconhecimento é pessoal e não da empresa, e consta de um registo público. Um relatório sem essa assinatura não é aceite no regime.
- Quanto é um tep em kWh?
- Cerca de 11 630 kWh. O tep, tonelada equivalente de petróleo, é a unidade que permite somar eletricidade, gás e combustíveis numa base comum, e é nela que os limiares do regime estão escritos.
- Que legislação rege o SGCIE?
- O Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, que substituiu o Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia de 1983, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.
A parte do SGCIE que não devia demorar semanas.
A recolha e a leitura das faturas de dois ou três anos é trabalho mecânico e é onde os projetos derrapam. A foraudits faz essa parte, com a sua marca no portal do cliente.
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