o regime, explicado

O SGCIE, sem rodeios.

O SGCIE, Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, é o regime português que obriga as instalações com consumo intensivo de energia a fazer auditorias energéticas periódicas e a executar um plano de redução de consumos acordado com a DGEG. Aplica-se a partir de 500 tep por ano. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, que substituiu o RGCE de 1983, e alterado pela Lei n.º 7/2013 e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015.

Este guia explica o regime em linguagem corrente. Não substitui a leitura dos diplomas nem aconselhamento jurídico.

500 tep
o limiar de entrada no regime, por ano
6 ou 8 anos
a duração do acordo, conforme o consumo
2 em 2 anos
a periodicidade do REP durante o ARCE
DL 71/2008
o diploma que criou o regime

Quem fica abrangido, e com que exigência.

Uma instalação entra no SGCIE quando consome 500 tep ou mais por ano. A partir daí, o regime tem dois escalões, e o mais intensivo é o mais exigente nos dois sentidos: audita com mais frequência e tem metas maiores. É o contrário do que muita gente assume.

Os dois escalões do regime
Consumo anualPeriodicidade da auditoriaDuração do PREn e do ARCEMeta de redução
500 a 1000 tep8 anos8 anos4 por cento
1000 tep ou mais6 anos6 anos6 por cento

Cinco passos, e o quarto é onde o tempo se perde.

O ciclo é sempre o mesmo, e repete-se enquanto a instalação se mantiver acima do limiar.

  1. 01

    DCRE

    A instalação declara os seus consumos à DGEG. É esta declaração que a coloca dentro do regime e que faz correr todos os prazos seguintes.

  2. 02

    Auditoria energética

    Um técnico reconhecido pela DGEG examina onde a energia é usada, quanto custa e que medidas a reduzem. Exige compilar os consumos reais do período, fatura a fatura.

  3. 03

    PREn

    Da auditoria sai o plano, com as medidas e as metas que a instalação se compromete a atingir, submetido à DGEG.

  4. 04

    ARCE

    Aprovado o PREn, as metas deixam de ser proposta e passam a obrigação. O acordo dá acesso às isenções e benefícios do regime, desde que cumprido.

  5. 05

    REP

    De dois em dois anos, um relatório demonstra à DGEG se as metas estão a ser cumpridas. Obriga a compilar de novo todas as faturas do período, e é por isso a parte do ciclo que mais tempo consome ao auditor.

As siglas, traduzidas.

O regime tem quatro documentos e é fácil trocá-los. Cada termo liga à definição completa no glossário.

DCRE
Declaração de Consumos e Recursos Energéticos. Comunica os consumos anuais à DGEG e é o que coloca a instalação dentro do regime.
PREn
Plano de Racionalização dos Consumos de Energia. Sai da auditoria e fixa as metas.
ARCE
Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia. É o PREn depois de aprovado, momento em que as metas passam a vincular.
REP
Relatório de Execução e Progresso. Bienal, demonstra o cumprimento das metas ao longo do ARCE.

Onde é que a foraudits entra.

Em nenhum lado do lado da decisão. A foraudits não é técnico reconhecido, não assina auditorias e não substitui o auditor perante a DGEG. O que faz é a parte mecânica: recolhe as faturas do período num portal com a marca do auditor, extrai os dados de cada uma sem transcrição manual, e devolve a série pronta a analisar. O julgamento, o plano e a assinatura continuam de quem é reconhecido para os fazer.

O que costumam perguntar sobre o SGCIE.

A partir de que consumo é que o SGCIE se aplica?
A partir de 500 tep por ano. Abaixo desse valor a instalação não é considerada consumidora intensiva de energia para efeitos do regime.
Quanto tempo dura o ARCE?
Seis anos nas instalações que consomem 1000 tep ou mais por ano, e oito anos nas que consomem entre 500 e 1000 tep. Os consumidores mais intensivos têm o ciclo mais curto.
Que metas é que o regime impõe?
Uma redução de 6 por cento da intensidade energética e do consumo específico de energia nas instalações a partir de 1000 tep por ano, e de 4 por cento entre 500 e 1000 tep, mantendo a intensidade carbónica.
De quanto em quanto tempo é preciso entregar o REP?
De dois em dois anos, durante toda a vigência do ARCE. Cada REP compara o consumo real do período com as metas acordadas e justifica os desvios.
Quem pode fazer a auditoria energética do SGCIE?
Um técnico reconhecido pela DGEG. O reconhecimento é pessoal e não da empresa, e consta de um registo público. Um relatório sem essa assinatura não é aceite no regime.
Quanto é um tep em kWh?
Cerca de 11 630 kWh. O tep, tonelada equivalente de petróleo, é a unidade que permite somar eletricidade, gás e combustíveis numa base comum, e é nela que os limiares do regime estão escritos.
Que legislação rege o SGCIE?
O Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, que substituiu o Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia de 1983, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.

A parte do SGCIE que não devia demorar semanas.

A recolha e a leitura das faturas de dois ou três anos é trabalho mecânico e é onde os projetos derrapam. A foraudits faz essa parte, com a sua marca no portal do cliente.

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